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sexta-feira, 4 de abril de 2025

sobre os sacramentos para divorciados

 

No site do Dicastério, a resposta a uma série de perguntas propostas pelo cardeal arcebispo emérito de Praga Dominik Duka: no caso de novas uniões, todos os sacerdotes são chamados a propor um caminho de discernimento que mostre "o rosto materno da Igreja


A exortação apostólica Amoris laetitia, do Papa Francisco, abre a possibilidade de acesso aos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia quando, em um caso particular, "existem limitações que atenuam a responsabilidade e a culpa". Essa é uma das respostas publicadas no site do Dicastério para a Doutrina da Fé, a uma "série de perguntas" sobre "a administração da Eucaristia aos divorciados que vivem em uma nova união". As perguntas foram apresentadas ao Dicastério em 13 de julho passado pelo cardeal Dominik Duka, arcebispo emérito de Praga, em nome da Conferência Episcopal Tcheca.

Deve-se considerar, diz o texto do Dicastério, que esse é um processo de acompanhamento que "não termina necessariamente com os sacramentos, mas pode ser direcionado para outras formas de integração na vida da Igreja: uma maior presença na comunidade, participação em grupos de oração ou de reflexão ou envolvimento em vários serviços eclesiais".

Estamos, portanto, diante do acompanhamento pastoral como um exercício da "via caritatis", que nada mais é do que um convite para seguir o caminho "de Jesus: da misericórdia e da integração". Em 5 de setembro de 2016, os bispos da Região Pastoral de Buenos Aires haviam preparado para seus sacerdotes um texto explicativo da exortação apostólica intitulada Critérios básicos para a aplicação do capítulo VIII da Amoris laetitia, no qual enfatizavam que "não é apropriado falar de 'licenças' para o acesso aos sacramentos, mas de um processo de discernimento acompanhado por um pastor. Trata-se de um discernimento 'pessoal e pastoral' (AL 300)".

Deve-se considerar que, como lembra o Papa Francisco em sua carta ao Delegado da Região Pastoral de Buenos Aires, Amoris laetitia foi o resultado "do trabalho e da oração de toda a Igreja, com a mediação de dois Sínodos e do Papa". Esse documento se baseia no "magistério dos Pontífices anteriores, que já reconheciam a possibilidade de os divorciados em novas uniões terem acesso à Eucaristia", desde que assumam "o compromisso de viver em plena continência, ou seja, de se abster dos atos próprios dos cônjuges", como foi proposto por João Paulo II. Ou que "se comprometam a viver seu relacionamento... como amigos", como proposto por Bento XVI. O Papa Francisco mantém "a proposta de continência plena para os divorciados e recasados em uma nova união, mas admite que pode haver dificuldades em praticá-la e, portanto, permite em certos casos, após um discernimento adequado, a administração do sacramento da Reconciliação mesmo quando não se pode ser fiel à continência proposta pela Igreja".

Por outro lado, o Dicastério enfatiza que a exortação apostólica Amoris laetitia é um "documento do magistério pontifício ordinário, ao qual todos são chamados a oferecer o obséquio da inteligência e da vontade". Ela afirma que os presbíteros têm a tarefa de "acompanhar os interessados no caminho do discernimento de acordo com o ensinamento da Igreja e as orientações do Bispo". Nesse sentido, é possível, aliás, "é desejável que o Ordinário de uma diocese estabeleça certos critérios que, de acordo com o ensinamento da Igreja, possam ajudar os sacerdotes no acompanhamento e discernimento de pessoas divorciadas que vivem em uma nova união". O cardeal Duka, em sua série de perguntas, referiu-se ao texto dos bispos da Região Pastoral de Buenos Aires e perguntou se a resposta do Papa Francisco à pergunta da seção pastoral da mesma arquidiocese de Buenos Aires poderia ser considerada uma afirmação do Magistério ordinário da Igreja. O Dicastério, sem dúvida, afirma que, como indicado no rescrito que acompanha os dois documentos na Acta Apostolicae Sedis, eles são publicados "velut Magisterium authenticum", ou seja, como Magistério autêntico.

Quando questionado pelo cardeal Duka sobre quem deveria ser o avaliador da situação dos casais em questão, o Dicastério enfatiza que se trata de iniciar um itinerário de acompanhamento pastoral para o discernimento de cada pessoa individualmente. Nesse sentido, Amoris laetitia enfatiza que "todos os sacerdotes têm a responsabilidade de acompanhar as pessoas envolvidas no caminho do discernimento". É o sacerdote, diz o documento, que "acolhe a pessoa, ouve-a atentamente e lhe mostra o rosto materno da Igreja, acolhendo sua reta intenção e seu bom propósito de colocar toda a sua vida à luz do Evangelho e de praticar a caridade". Mas é cada pessoa, "individualmente, que é chamada a se colocar diante de Deus e a expor a Ele sua consciência, com suas possibilidades e limitações". Essa consciência, acompanhada por um sacerdote e iluminada pelas orientações da Igreja, "é chamada a se formar para avaliar e fazer um julgamento suficiente para discernir a possibilidade de acesso aos sacramentos".

Ao ser questionado se é apropriado que tais casos sejam tratados pelo Tribunal eclesiástico competente, o Dicastério aponta que, em situações em que uma declaração de nulidade pode ser estabelecida, o recurso ao Tribunal eclesiástico fará parte do processo de discernimento. O problema, observa-se, "surge nas situações mais complexas em que não é possível obter uma declaração de nulidade". Nesses casos, "um processo de discernimento que estimule ou renove um encontro pessoal com Jesus Cristo também nos sacramentos" também pode ser possível. Como esse é um processo de discernimento individual, os divorciados recasados devem se fazer algumas perguntas para verificar suas responsabilidades e se perguntar como se comportaram com "seus filhos quando a união conjugal entrou em crise; se houve tentativas de reconciliação; qual é a situação do parceiro abandonado; quais são as consequências do novo relacionamento para o restante da família e para a comunidade de fiéis".

fonte: Vatican News

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Sobre a ordenação de mulheres

 

Pedi ao ChatGPT:
Escreve-me um texto para um romance, ocupando não mais do que uma pagina A4 descrevendo a cerimónia de ordenação do primeiro grupo de "Madres" em Fátima, celebrada pelo Papa.

Resposta do ChatGPT:
A Primeira Ordenação das "Madres" em Fátima

O santuário de Fátima pulsava em silêncio sagrado, as primeiras luzes do amanhecer banhando suavemente a esplanada. O aroma de incenso misturava-se com o frescor da manhã, enquanto milhares de fiéis se reuniam, o murmúrio das suas orações entrelaçando-se com o vento suave. Ali, no coração espiritual de Portugal, a história estava prestes a ser escrita.

Sob o céu azul pálido, o Papa emergia, suas vestes brancas reluzindo como farol de fé e esperança. No altar decorado com lírios brancos e azuis, simbolizando a pureza e a devoção mariana, ele aguardava as protagonistas da cerimónia: o primeiro grupo de "Madres".

As mulheres avançavam em silêncio solene, os hábitos cinza-claros flutuando ao ritmo de seus passos. Cada rosto refletia uma mistura de humildade e determinação, o peso do momento gravado em seus olhos. Elas não eram apenas testemunhas de uma nova era; eram as sementes plantadas em solo fértil, prontas para florescer sob a bênção papal.

A voz do Pontífice ressoou clara e firme, entoando palavras de consagração que pareciam elevar-se até o céu. Ele as chamou, uma a uma, pelo nome, e cada mulher ajoelhou-se diante dele, enquanto gotas de óleo sagrado eram aplicadas em suas frontes, um símbolo milenar de compromisso e serviço. Cada gesto, cada palavra pronunciada, enraizava-se na história, ecoando promessas antigas renovadas para uma nova era.

"Servir a Deus através do exemplo feminino de fé e compaixão," proclamou o Papa, elevando as mãos num gesto de bênção. O coro começou a cantar "Ave Maria," as notas suaves enchendo o ar, transcendendo o tempo e a matéria. Lágrimas silenciosas escorriam pelas faces dos fiéis, tocados pela profundidade do momento.

Quando a cerimónia terminou, o sol já iluminava plenamente a esplanada. As "Madres" ergueram-se, ungidas, suas almas agora entrelaçadas a uma missão sagrada. O futuro da Igreja, sob o olhar materno de Fátima, parecia ter dado um novo passo.

fonte: ChatGPT

Enquadramento histórico:

O que diz a Igreja Católica sobre a ordenação de mulheres?

A ordenação de mulheres, tanto para o sacerdócio como para o episcopado, é apenas uma das diferenças entre a Igreja Anglicana e a Católica, mas é uma diferença significativa, considerada pelos católicos como "definitivamente" impeditiva do reconhecimento das ordens sacras dos anglicanos e de uma eventual reunificação.

A Igreja de Inglaterra começou a ordenar mulheres para o sacerdócio em 1994 e esta segunda-feira ordenou a primeira mulher para o episcopado. Outras províncias anglicanas, como a Igreja americana, canadiana e australiana, por exemplo, já ordenam mulheres bispo há muitos anos.

Mas na Igreja Católica, aliás como nas Igrejas ortodoxas, a ordenação de mulheres não só não é possível de momento como é considerada uma questão doutrinária que não pode ser mudada.

As raízes da questão são tanto da revelação como da tradição, os dois pilares sobre os quais assentam os ensinamentos da Igreja Católica. A revelação é tudo aquilo que foi transmitido pelas Escrituras, à luz dos ensinamentos de Cristo e dos apóstolos.

Considera-se que a Revelação terminou com a morte do último apóstolo. Já a tradição tem a ver com prática da Igreja desde os tempos apostólicos. A tradição, por natureza, vai evoluindo ao longo dos séculos, mas não se pode contradizer, pelo que novos ensinamentos ou reinterpretações de ensinamentos antigos só são aceitáveis se forem em linha com a tradição da Igreja, e nunca contrárias.

Por exemplo, a Igreja já ordenou, e ordena ainda sob certas condições, homens casados, pelo que a restauração desta tradição seria possível à luz da doutrina. Mas a Igreja não só nunca ordenou mulheres como sempre entendeu que a ordenação de mulheres seria inválida, pelo que a alteração desse ensinamento seria contrária à tradição da Igreja e, por isso, inválida.

Esta tradição assenta no facto de Jesus apenas ter escolhido homens como seus apóstolos, apesar de ter tido muitas seguidoras influentes, e radica no conceito de sacerdócio judaico do Antigo Testamento, que também era reservado aos homens, apesar de outros povos vizinhos terem sacerdotisas nas suas religiões.

Diz o Catecismo da Igreja Católica: "Só o varão baptizado pode receber validamente a sagrada ordenação. O Senhor Jesus escolheu homens para formar o colégio dos Doze Apóstolos, e o mesmo fizeram os Apóstolos quando escolheram os seus colaboradores para lhes sucederem no desempenho do seu ministério. O Colégio dos bispos, a que os presbíteros estão unidos no sacerdócio, torna presente e actualiza, até que Cristo volte, o Colégio dos Doze. A Igreja reconhece-se vinculada por essa escolha feita pelo Senhor em pessoa. É por isso que a ordenação das mulheres não é possível."

A questão nunca foi seriamente colocada na Igreja Católica até ao século XX.

João Paulo II pronunciou-se sobre ela, na sua qualidade de Papa, com a Carta Apostólica "Ordinatio Sacerdotalis", em 1994: "Para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja." 

Mais recentemente, questionado sobre a mesma questão, o Papa Francisco remeteu precisamente para esta declaração de João Paulo II.

Nos documentos da Igreja sobre este assunto, faz-se questão de enfatizar que a impossibilidade de ordenação de forma alguma implica algum tipo de inferioridade por parte da mulher.

"De resto, o facto de Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não ter recebido a missão própria dos Apóstolos nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente que a não admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma sua menor dignidade nem uma discriminação a seu respeito, mas a observância fiel de uma disposição que se deve atribuir à sabedoria do Senhor do universo", escreve João Paulo II, no mesmo documento.

Actualmente há alguns casos de activistas pela ordenação das mulheres que se fazem "ordenar", passando a intitular-se sacerdotisas católicas. Contudo, à luz dos ensinamentos da Igreja Católica, estas ordenações não só são ilícitas como inválidas, isto é, infringem as regras da Igreja. Além disso, não têm qualquer efeito prático.

À luz do Código de Direito Canónico, qualquer pessoa que participe numa dessas falsas ordenações incorre em excomunhão automática.