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A L E R T A!
Condução na faixa do meio?
Dá multa de 300 euros.
Repassem à maior quantidade de pessoas que puderem.
Finalmente alguém fala disto.
Aprendam de uma vez por todas a andar na estrada.
Já não era sem tempo... é longo mas devem ouvir até ao fim.
Faixa do meio = 300 € de multa
Vejam o vídeo!
E ouçam a explicação do agente.
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Diário da República nº 226 Série I Parte A de 28/09/2001
Suplemento 1
Decreto-Lei nº 265-A/2001 de 28-09-2001
CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO II - Do trânsito de veículos e animais
CAPÍTULO I - Disposições comuns
SECÇÃO I - Regras gerais
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1 — Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 — Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
Início de Vigência: 01-10-2001+++